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São Paulo, 08 de outubro de 2009


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES DA ASSOCIAÇÃO DOS PÓS-GRADUANDOS DA PUC-SP.

              A diretoria da Associação dos Pós-Graduandos da PUC-SP torna público, por meio deste ato, e
CONSIDERANDO que não houve inscrição de candidatos para os Conselhos da: (I) FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, CONTÁBEIS E ATUARIAIS; (II) FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E DA SAÚDE; (III) FACULDADE DE EDUCAÇÃO; (IV) FACULDADE DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLOGIA; (v) FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS E DA SAÚDE; (vi) FACULDADE DE FILOSOFIA, COMUNICAÇÃO, LETRAS E ARTES; (vii) FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS; (VIII) FACULDADE DE TEOLOGIA;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 49, VIII, do Regimento Geral da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, os Pós-Graduandos indicados pelos pares, têm direito a constituir os Conselhos de Faculdade na representação discente.
TORNA público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES, nos termos que seguem:

I – DAS VAGAS

Art. 1º- Tem o presente à finalidade de convocar eleições para os Conselhos da: (I) FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, CONTÁBEIS E ATUARIAIS; (II) FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E DA SAÚDE; (III) FACULDADE DE EDUCAÇÃO; (IV) FACULDADE DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLOGIA; (V) FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS E DA SAÚDE; (VI) FACULDADE DE FILOSOFIA, COMUNICAÇÃO, LETRAS E ARTES; (VII) FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS; (VIII) FACULDADE DE TEOLOGIA; da PUC-SP.

Art. 2º - Todo pós-graduando, regularmente matriculado na PUC/SP, pode candidatar-se à vaga respectiva do Mestrado (uma) e do Doutorado (uma) no Conselho da Faculdade que o Curso de Pós-graduação estiver vinculado, conforme o enquadramento abaixo:

Programas

Faculdades

 

 

Administração

FEA

Ciências Contábeis e Atuariais

FEA

Ciências da Religião

Faculdade de Ciências Sociais

Ciências Sociais

Faculdade de Ciências Sociais

Comunicação e Semiótica

Fac. Filosofia, Comunicação, Letras e Artes

Economia

FEA

Educação: história, política, sociedade

Faculdade de Educação

Educação: Currículo

Faculdade de Educação

Educação Matemática

Fac. Ciências Exatas e Tecnologia

Educação: Psicologia da Educação

Faculdade de Educação

Filosofia

Fac. Filosofia, Comunicação, Letras e Artes

Fonoaudiologia

Fac. Ciências Humanas e da Saúde

Geografia

Faculdade de Ciências Sociais

Gerontologia

Fac. Ciências Humanas e da Saúde

História

Faculdade de Ciências Sociais

História da Ciência

Fac. Ciências Exatas e Tecnologia

Língua Portuguesa

Fac. Filosofia, Comunicação, Letras e Artes

Linguística Aplicada e Estudos da Linguagem

Fac. Filosofia, Comunicação, Letras e Artes

Literatura e Crítica Literária

Fac. Filosofia, Comunicação, Letras e Artes

Psicologia Clínica

Fac. Ciências Humanas e da Saúde

Psicologia Experimental

Fac. Ciências Humanas e da Saúde

Psicologia Social

Fac. Ciências Humanas e da Saúde

Relações Internacionais

Faculdade de Ciências Sociais

Serviço Social

Faculdade de Ciências Sociais

Tecnologia da Inteligência e Design Digital

Fac. Ciências Exatas e Tecnologia

II - DA COMISSÃO ELEITORAL.

Art. 3º - A Comissão eleitoral será formada por 2 membros da Coordenação Geral da APG-PUC/SP e um professor ou funcionário da PUC-SP, escolhido pela atual coordenação geral da entidade até o final do período de inscrições da chapa, que presidirá esta comissão.

 

Art. 4º - Compete à Comissão Eleitoral:

  1. Decidir, por maioria simples dos votos, sobre questões correntes do pleito eleitoral;
  2. Decidir, por maioria simples dos votos, sobre eventuais impugnações de inscrições consideradas irregulares;
  3. Redigir as atas das reuniões.

Parágrafo único: Das decisões da Comissão Eleitoral não caberão recursos.

Art. 5º - Fica estabelecido que a primeira reunião da comissão eleitoral será realizada após o encerramento das inscrições das chapas (21/10), na sede da APG das 20h às 21h. 

 

III - DAS INSCRIÇÕES.

Art. 6º - As inscrições deverão ser protocolizadas na secretaria da sede da APG, do dia 07/10/09, no horário das 18h às 20h, até o dia 20/10/2009 sendo endereçadas à Comissão Eleitoral e com toda a documentação necessária.

Art. 7º - Devem constar da inscrição os nomes dos componentes das chapas (representante do mestrado e do doutorado) para os Conselhos das Faculdades com as suas respectivas assinaturas, bem como seus ns.º de matrícula, nome do programa a que está vinculado, nível do estudo pós-graduado (mestrado profissional, mestrado acadêmico e doutorado), atestado de matrícula do presente semestre.

 

IV - DA IMPUGNAÇÃO.

Art. 8º - Será impugnada a inscrição da chapa que possuir qualquer vício de ofício reconhecido pela Comissão Eleitoral;

 

V - DAS ELEIÇÕES.

Art. 9º – As eleições realizar-se-ão entre os dias 21 /10 ao dia 28/10 das 10:00 as 22:00.

 

VI - DA VOTAÇÃO.

Art. 10 – Podem votar, para os Conselhos das Faculdades os alunos regularmente matriculados na pós-graduação da PUC/SP, limitando-se a um voto por Pós-graduando que somente votará na respectiva Faculdade, respeitando-se o nível de estudos que está e seu respectivo representante.

Art. 11 – O voto é facultativo.

Art. 12 – Para a validade da eleição impõe-se o quorum mínimo de 10% (dez por cento) dos pós-graduandos, regularmente, matriculados em cada nível.

 

VII - DA APURAÇÃO.

Art. 13 – A apuração iniciar-se-á imediatamente após a conclusão da votação, em sala aberta ao público que quiser assistir, salvo decisão em contrário da maioria simples da Comissão Eleitoral. 

 

VIII - DA NOMEAÇÃO.     

Art. 14 – Os eleitos serão indicados 48h (quarenta e oito horas) após o fim das eleições como representantes da Pós-graduação nos respectivos Conselhos, sendo que a sua nomeação fica pendente da aceitação dos respectivos Diretores de Faculdade.

Art. 15 – Tendo em vista que não há disposição estatutária para os mandatos, estabelece-se, analogamente o que dispõe o parágrafo 1º do artigo 45 do EAPG, tendo como mandato o prazo de 01 (um) ano, encerrando-se, respectivamente em Julho de 2010.

 

IX - DOS EVENTUAIS CASOS OMISSOS DESTE EDITAL.

Art. 16 – É competente a Comissão Eleitoral para decidir sobre todos os casos omissos ou que gerarem dúvidas neste edital, desde que provocada até 2 (dois) dias após o encerramento da votação. Ultrapassando-se esse prazo será considerada a questão prescrita.

Parágrafo único: Essas decisões deverão ser tomadas por consenso, todavia nos casos em que isso não for possível, a decisão caberá a maioria simples da Comissão.

 

São Paulo, 7 de outubro de 2009.

 

Associação de Pós-Graduação da PUC-SP
Marcelo da Rocha – Presidente em exercício

 

 



 
     
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