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Art. 3º - A Comissão eleitoral será formada por 2 membros da Coordenação Geral da APG-PUC/SP e um professor ou funcionário da PUC-SP, escolhido pela atual coordenação geral da entidade até o final do período de inscrições da chapa, que presidirá esta comissão.
Art. 4º - Compete à Comissão Eleitoral:
- Decidir, por maioria simples dos votos, sobre questões correntes do pleito eleitoral;
- Decidir, por maioria simples dos votos, sobre eventuais impugnações de inscrições consideradas irregulares;
- Redigir as atas das reuniões.
Parágrafo único: Das decisões da Comissão Eleitoral não caberão recursos.
Art. 5º - Fica estabelecido que a primeira reunião da comissão eleitoral será realizada após o encerramento das inscrições das chapas (21/10), na sede da APG das 20h às 21h.
III - DAS INSCRIÇÕES.
Art. 6º - As inscrições deverão ser protocolizadas na secretaria da sede da APG, do dia 07/10/09, no horário das 18h às 20h, até o dia 20/10/2009 sendo endereçadas à Comissão Eleitoral e com toda a documentação necessária.
Art. 7º - Devem constar da inscrição os nomes dos componentes das chapas (representante do mestrado e do doutorado) para os Conselhos das Faculdades com as suas respectivas assinaturas, bem como seus ns.º de matrícula, nome do programa a que está vinculado, nível do estudo pós-graduado (mestrado profissional, mestrado acadêmico e doutorado), atestado de matrícula do presente semestre.
IV - DA IMPUGNAÇÃO.
Art. 8º - Será impugnada a inscrição da chapa que possuir qualquer vício de ofício reconhecido pela Comissão Eleitoral;
V - DAS ELEIÇÕES.
Art. 9º – As eleições realizar-se-ão entre os dias 21 /10 ao dia 28/10 das 10:00 as 22:00.
VI - DA VOTAÇÃO.
Art. 10 – Podem votar, para os Conselhos das Faculdades os alunos regularmente matriculados na pós-graduação da PUC/SP, limitando-se a um voto por Pós-graduando que somente votará na respectiva Faculdade, respeitando-se o nível de estudos que está e seu respectivo representante.
Art. 11 – O voto é facultativo.
Art. 12 – Para a validade da eleição impõe-se o quorum mínimo de 10% (dez por cento) dos pós-graduandos, regularmente, matriculados em cada nível.
VII - DA APURAÇÃO.
Art. 13 – A apuração iniciar-se-á imediatamente após a conclusão da votação, em sala aberta ao público que quiser assistir, salvo decisão em contrário da maioria simples da Comissão Eleitoral.
VIII - DA NOMEAÇÃO.
Art. 14 – Os eleitos serão indicados 48h (quarenta e oito horas) após o fim das eleições como representantes da Pós-graduação nos respectivos Conselhos, sendo que a sua nomeação fica pendente da aceitação dos respectivos Diretores de Faculdade.
Art. 15 – Tendo em vista que não há disposição estatutária para os mandatos, estabelece-se, analogamente o que dispõe o parágrafo 1º do artigo 45 do EAPG, tendo como mandato o prazo de 01 (um) ano, encerrando-se, respectivamente em Julho de 2010.
IX - DOS EVENTUAIS CASOS OMISSOS DESTE EDITAL.
Art. 16 – É competente a Comissão Eleitoral para decidir sobre todos os casos omissos ou que gerarem dúvidas neste edital, desde que provocada até 2 (dois) dias após o encerramento da votação. Ultrapassando-se esse prazo será considerada a questão prescrita.
Parágrafo único: Essas decisões deverão ser tomadas por consenso, todavia nos casos em que isso não for possível, a decisão caberá a maioria simples da Comissão.
São Paulo, 7 de outubro de 2009.
Associação de Pós-Graduação da PUC-SP
Marcelo da Rocha – Presidente em exercício