Capítulo VI das Disposições
Transitórias
Artigo 55 - O presente estatuto entrará
em vigor na data de sua aprovação.
Artigo 56 - A primeira Coordenação Geral,
eleita em Assembléia de fundação, terá mandato até março de 1992.
Artigo 57 - O primeiro Conselho de Representantes
será constituído pelos titulares e suplentes eleitos pelos membros
de seus respectivos programas.
Artigo 58 - Imediatamente após a aprovação
do presente estatuto, a Coordenação Geral providenciará seu registro
em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Artigo 59 - A sede provisória da APG PUC/SP
será situada no "Prédio Novo", 4º andar, Rua Ministro de Godói,
967 - CEP 05015-001 - São Paulo, SP.
Artigo 60 - O Estatuto sofreu sua primeira
reforma em 25/11/2002, por intermédio de processo de reforma que
culminou em Assembléia Geral Extraordinária. Esta reforma entrará
em vigor a partir do seu registro.