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Capítulo VI das Disposições Transitórias

Artigo 55 - O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.

Artigo 56 - A primeira Coordenação Geral, eleita em Assembléia de fundação, terá mandato até março de 1992.

Artigo 57 - O primeiro Conselho de Representantes será constituído pelos titulares e suplentes eleitos pelos membros de seus respectivos programas.

Artigo 58 - Imediatamente após a aprovação do presente estatuto, a Coordenação Geral providenciará seu registro em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Artigo 59 - A sede provisória da APG PUC/SP será situada no "Prédio Novo", 4º andar, Rua Ministro de Godói, 967 - CEP 05015-001 - São Paulo, SP.

Artigo 60 - O Estatuto sofreu sua primeira reforma em 25/11/2002, por intermédio de processo de reforma que culminou em Assembléia Geral Extraordinária. Esta reforma entrará em vigor a partir do seu registro.

 
     
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