Artigo 52 - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações que a Coordenação Geral contrair em nome da APG PUC/SP.
Artigo 53 - Os membros da Coordenação não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da APG PUC/SP em virtude da gestão.
Artigo 54 - Nenhum cargo da entidade será remunerado.