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Capítulo IV das Eleições e Mandatos

Artigo 44 - Qualquer aluno da Pós-Graduação poderá candidatar-se aos cargos eletivos da APG PUC/SP.

Artigo 45 - As eleições para a Coordenação Geral, do Comitê de Ética e para o Conselho de representantes serão realizadas simultaneamente durante o mês de maio.
Parágrafo 1º - Sendo o mandato da Coordenação Geral e do Comitê de Ética de 2 (dois) anos e do Conselho de Representantes de 1 (um) ano, este último terá eleições que se realizarão independentes da dos demais, entretanto, sempre em maio.
Parágrafo 2º - A convocação das eleições deverá ser feita pelo Presidente da APG PUC/SP com antecedência mínima de 15 dias, em edital a ser amplamente divulgado e afixado na parede interna e externa da Associação.
Parágrafo 3º - No caso da negativa do Presidente de assinar o edital de convocação das eleições, fica obrigado o vice-presidente a assim proceder. Nos casos de omissões, perderão o mandato os membros da Coordenação Geral que descumprirem este artigo, podendo a Assembléia indicar um Conselho Diretor para coordenar o processo eleitoral e responder pela entidade neste período.

Artigo 46 - Os candidatos a cargos eletivos deverão se inscrever até dez dias após a convocação. Parágrafo 1º - A inscrição dos candidatos à Coordenação Geral serão feitas através de chapas completas.
Parágrafo 2º - A inscrição dos candidatos aos Conselhos dee Representantes será feita de maneira a constar o titular e o suplente.

Artigo 47 - A Coordenação da APG será eleita por voto secreto dee todos os seus associados, filiados até cinco dias úteis antes das eleições.

Artigo 48 – Será considerada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos, desde que alcançado o quorum mínimo eleitoral de 10% (dez por cento) dos associados. Caso a eleição não alcance um quorum mínimo, imediatamente, deverá ser convocada uma Assembléia Geral que deliberará sobre o assunto.

Artigo49 – Os membros do Conselho de Representantes serão eleitos por seus respectivos programas.

Artigo 50 - Os mandatos tanto do Comitê de Ética, quanto da Coordenação Geral, serão de 2 (dois) anos. Já do Conselho de Representantes será de 1 (um) ano.

Artigo 51 - Só poderá haver uma única reeleição consecutiva para o mesmo cargo, tanto no Conselho de Representantes, quanto na Coordenação Geral e no Comitê de Ética.

 
     
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