Capítulo IV das Eleições
e Mandatos
Artigo 44 - Qualquer aluno da Pós-Graduação
poderá candidatar-se aos cargos eletivos da APG PUC/SP.
Artigo 45 - As eleições para a Coordenação
Geral, do Comitê de Ética e para o Conselho de representantes
serão realizadas simultaneamente durante o mês de maio.
Parágrafo 1º - Sendo o mandato da Coordenação Geral e do Comitê
de Ética de 2 (dois) anos e do Conselho de Representantes de 1 (um)
ano, este último terá eleições que se realizarão independentes da
dos demais, entretanto, sempre em maio.
Parágrafo 2º - A convocação das eleições deverá ser feita pelo Presidente
da APG PUC/SP com antecedência mínima de 15 dias, em edital a ser
amplamente divulgado e afixado na parede interna e externa da Associação.
Parágrafo 3º - No caso da negativa do Presidente de assinar o edital
de convocação das eleições, fica obrigado o vice-presidente a assim
proceder. Nos casos de omissões, perderão o mandato os membros da
Coordenação Geral que descumprirem este artigo, podendo a Assembléia
indicar um Conselho Diretor para coordenar o processo eleitoral
e responder pela entidade neste período.
Artigo 46 - Os candidatos a cargos eletivos
deverão se inscrever até dez dias após a convocação. Parágrafo
1º - A inscrição dos candidatos à Coordenação Geral serão feitas
através de chapas completas.
Parágrafo 2º - A inscrição dos candidatos aos Conselhos dee Representantes
será feita de maneira a constar o titular e o suplente.
Artigo 47 - A Coordenação da APG será eleita
por voto secreto dee todos os seus associados, filiados até cinco
dias úteis antes das eleições.
Artigo 48 – Será considerada vencedora a chapa
que obtiver o maior número de votos, desde que alcançado o quorum
mínimo eleitoral de 10% (dez por cento) dos associados. Caso a
eleição não alcance um quorum mínimo, imediatamente, deverá ser
convocada uma Assembléia Geral que deliberará sobre o assunto.
Artigo49 – Os membros do Conselho de Representantes
serão eleitos por seus respectivos programas.
Artigo 50 - Os mandatos tanto do Comitê de
Ética, quanto da Coordenação Geral, serão de 2 (dois) anos. Já
do Conselho de Representantes será de 1 (um) ano.
Artigo 51 - Só poderá haver uma única reeleição
consecutiva para o mesmo cargo, tanto no Conselho de Representantes,
quanto na Coordenação Geral e no Comitê de Ética.