Capítulo III da Organização e Funcionamento
Artigo 13 - São instâncias da APG PUC/SP:
I - A Assembléia Geral;
II - O Comitê de Ética;
III - O Conselho de Representantes;
IV - A Coordenação Geral.
SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 14 - A Assembléia Geral, instância máxima de deliberação
da entidade, é constituída pelo conjunto de associados.
Artigo 15 - Toda Assembléia Geral será convocada
por intermédio de Edital, afixada na parede de fora da sede da
APG PUC/SP e com ampla divulgação, no qual mencionará data, horário,
local e pauta.
Parágrafo 1º - A Coordenação providenciará para que os membros do
Conselho de Representantes sejam informados do Edital.
Parágrafo 2º - A Assembléia Geral discute e delibera apenas sobre
os assuntos expressos no edital de convocação. No momento da instalação
da Assembléia Geral, poderão ser acrescentados itens à pauta, bem
como invertida a ordem de discussão, desde que ocorra a aprovação
de 3/5 dos presentes e quorum mínimo de 1% dos associados, inclusive
em segunda convocação.
Parágrafo 3º - Em nenhuma hipótese os itens constantes do Edital
serão excluídos da pauta. Parágrafo 4º - uma vez definida a pauta,
não se poderão acrescentar novos assuntos para deliberação.
Artigo 16 - A Assembléia Feral será instalada
em primeira convocação, com a presença de 50% (cinqüenta por cento)
dos associados, ou, em segunda convocação realizada trinta minutos
após a primeira convocação com qualquer quorum.
Artigo 17 - A Assembléia Geral realizar-se-á,
ordinariamente, a cada semestre por convocação do presidente da
entidade, sempre na terceira semana após o término do recesso.
Diante da omissão do presidente, o vice-presidente deverá convocá-la
e, na hipótese de ambos se omitires ao dever, qualquer associado
deverá faze-lo.
Artigo 18 - A Assembléia Geral realizar-se-á,
extraordinariamente, por iniciativa:
a) De, no mínimo, 10% (dez por cento) dos associados, com declaração
escrita dos motivos da convocação;
b) De 3/5 (três quintos) do Conselho de Representantes;
c) De, no mínimo, três membros da Coordenação Geral.
Parágrafo único - Nos casos das alíneas 'b' e 'c',
a Assembléia Geral extraordinária realizar-se-á após dez dias úteis
do recebimento pela Coordenação da APG PUC/SP, do requerimento da
convocação.
Artigo 19 - A Assembléia Geral poderá se reunir
em regime de urgência dois dias após o recebimento de convocação
pela Coordenação Geral, por solicitação de, no mínimo 2/3 (dois
terços) dos membros do Conselho de Representantes ou 1/10 (um
décimo) dos associados.
Artigo 20 - A Assembléia Geral poderá ingressar
em regime permanente sendo a Coordenação Geral da APG PUC/SP responsável
pela convocação das sessões sucessivas até o esgotamento da pauta.
Artigo 21 - Compete à Assembléia Geral:
a) Deliberar sobre a aprovação dos relatórios do Conselho de Representantes
e Coordenação Geral da APG PUC/SP;
b) Dar posse ao Conselho de Representantes e Coordenação Geral;
c) Deliberar sobre as questões para as quais foi convocado em edital;
d) Alterar a data das eleições, assim como o tempo de mandato, do
Conselho de Representantes e da Coordenação Geral da APG, se julgar
necessário e sem prejuízo do artigo 35;
e) Destituir a Coordenação Geral da APG, caso seja chamada para
este objetivo, devendo contar com, no mínimo, a aprovação de 50%
(cinqüenta por cento) dos associados presentes e quorum de pelo
menos 50% (cinqüenta por cento) dos associados;
f) Alterar a mesa da Assembléia Geral, se julgar conveniente;
g)Alterar a ordem dos itens de pauta e deliberar sobre o acréscimo
de assuntos, no momento de sua instalação;
h) Alterar este estatuto caso seja convocada para este fim, devendo
contar com a aprovação da maioria simples dos associados presentes
na Assembléia e quorum mínimo de 10% (dez por cento) dos associados;
i) Deliberar sobre os casos omissos no presente estatuto.
SEÇÃO II - DO COMITÊ DE ÉTICA
Artigo 22 - O Comitê de Ética, órgão consultivo e deliberativo
da APG PUC/SP, é constituído por 5 (cinco) representantes discentes
de diferentes programas de Pós-Graduação, eleitos com seus respectivos
suplentes.
Artigo 23 - Os membros serão substituídos,
por ocasião de suas faltas ou impedimentos, pelos seus respectivos
suplentes.
Artigo 24 - O Comitê de Ética reunir-se-á,
ordinariamente uma vez por ano, em datas pré-fixadas, por convocação
da Coordenação Geral da APG PUC/SP.
Artigo 25 - O Comitê de Ética reunir-se-á,
extraordinariamente, sempre que convocado por:
a) no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de seus membros;
b) Pelo menos três membros da Coordenação Geral ou pelo presidente
da APG.
Artigo 26 - As reuniões do Comitê de Ética
serão dirigidas pela Coordenação Geral da APG, cujos membros terão
direito a voz, mas não direito a voto.
Artigo 27 - Compete ao Comitê de Ética:
a) Apreciar infrações éticas cometidas por pós-graduandos, nessa
qualidade, a pedido de 20 (vinte) associados ou de 2 (dois) membros
da Coordenação Geral da APG;
b) Apresentar seus pareceres a Assembléia Geral;
c) Elaborar relatório anual sobre suas atividades e apresenta-lo,
no final do mandato, á Assembléia Geral;
d) Estimular as medidas necessárias a consecução dos fins descritos
no Artigo 2º;
e) Opinar sobre assuntos de interesse dos associados e da PUC/SP
encaminhando pareceres a Coordenação geral e Assembléia Geral.
SEÇÃO III - DO CONSELHO DE REPRESENTANTES
Artigo 28 - O Conselho de Representantes, órgão consultivo
e fiscal da APG PUC/SP, é constituído por um representante de
cada programa de Pós-Graduação, eleito com seu respectivo suplente.
Artigo 29 - Os representantes serão substituídos,
por ocasião de suas faltas ou impedimentos, pelos respectivos
suplentes.
Artigo 30 - O Conselho de Representantes reunir-se-á
ordinariamente uma vez por mês, em datas pré-fixadas, por convocação
da Coordenação Geral da APG PUC/SP.
Artigo 31 - O Conselho de Representantes reunir-se-á,
extraordinariamente, sempre que convocado por:
a) no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de seus membros;
b) pelo menos três membros da Coordenação Geral ou pelo presidente
da APG PUC/SP.
Artigo 32 - As reuniões do Conselho de Representantes
serão dirigidas pela Coordenação Geral da APG PUC/SP, cujos membros
terão direito a voz, mas não direito a voto.
Artigo 33 - Compete ao Conselho de Representantes:
a) Dar parecer sobre as contas, orçamentos e relatórios, aprovando-os
ou rejeitando-os com a respectiva justificativa;
b) Apresentar seus pareceres a Assembléia Geral;
c) Elaborar relatório anual sobre suas atividades e apresenta-lo,
no final do mandato, à Assembléia Geral;
d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens patrimoniais da
APG PUC/SP;
e) Estimular as medidas necessárias a consecução dos fins descritos
no Artigo 2º;
f) Opinar sobre assuntos de interesse dos associados e da PUC encaminhando
pareceres a Coordenação Geral e a Assembléia Geral;
g) Fiscalizar o cumprimento do programa proposto pela Coordenação
Geral eleita;
h) Elaborar seu calendário de reuniões.
SEÇÃO IV - DA COORDENAÇÃO GERAL
Artigo 34 - A Coordenação Geral da APG PUC/SP
é seu órgão executivo e compõe-se da Presidência e vice-presidência
e de seis Coordenações:
a) De Administração e Finanças;
b) Cultural;
c) Jurídica;
d) De imprensa e Comunicação;
e) Política;
f) De Alunos.
Parágrafo 1º - Será eleito um associado para a Presidência
e um outro para a vice-presidência. As Coordenações poderão ser
ocupadas por mais um associado, conforme chapa devidamente inscrita
na forma e prazo estipulado no Capítulo IV;
Parágrafo 2º - Cada uma delas, no entanto, deverá possuir um titular
que terá direito a voto. Todos os membros poderão participar e se
manifestar nas reuniões gerais, mas cada Coordenadoria concorrerá
nas deliberações com apenas 1 (um) voto.
Parágrafo 3º - A Assembléia Geral e as gestões poderão criar novas
Coordenadorias, temporárias ou para outros fins.
Artigo 35 - A Coordenação Geral da APG PUC/SP
é um órgão colegiado e delibera por maioria simples de seus membros,
na forma estabelecida no parágrafo 2º, do artigo 34, sendo suas
decisões vinculantes para qualquer membro ou órgão da mesma.
Artigo 36 - São deveres e atribuições da Presidência:
a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto, os regulamentos e as normas
administrativas da APG PUC/SP, assim como as decisões da Assembléia
Geral;
b) Representar ativa e passivamente a APG PUC/SP em juízo ou fora
dele;
c) Convocar e presidir as reuniões da Coordenação Geral, do Comitê
de Ética, do Conselho de Representantes e da Assembléia Geral;
d) Convocar as eleições da Coordenação Geral, do Comitê de Ética,
do Conselho de Representantes e, ainda, admitir ou conceder desligamento
e afastamento dos associados;
e) Movimentar juntamente com o Coordenador(a) Administrativo-Financeiro,
as contas da APG PUC/SP e aplicar penalidades nos termos deste estatuto;
f) Resolver as questões administrativas não previstas neste estatuto;
g) Elaborar propostas sobre o valor arrecadado nas contribuições
recolhidas dos associados;
h) Elaborar anualmente, para apresentar ao Conselho de Representantes
e a Assembléia Geral o balanço anual e o Inventário da APG PUC/SP,
ambos trinta dias antes da reunião da Assembléia Geral Ordinária.
Artigo 37 - São atribuições do Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em suas ausências, faltas ou impedimentos;
b) Assumir a Presidência no caso da vacância do cargo de Presidente;
c) Auxiliar o Presidente no cumprimento deste Estatuto.
Artigo 38 - Compete à Coordenação de Administração
e Finanças:
a) Ter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo da APG PUC/SP
b) Gerenciar os recursos da entidade, prestando contas periódicas
à Coordenação Geral e registrando em livro próprio;
c) Propor gastos e receitas, apresentando projeto justificador,
bem como balancetes e o balanço anual;
d) Organizar serviços internos da APG PUC/SP;
e) Contrair débitos e efetuar o pagamento de despesas, receber receitas
e movimentar contas correntes ou aplicações, em conjunto com o(a)
Presidente ou outro Coordenador especialmente indicado pela Coordenação
Geral.
Artigo 39 - Compete a Coordenação Cultural:
a) Apresentar plano semestral de atividades culturais;
b) Promover atividades culturais pela APG PUC/SP em consórcio ou
não com outras entidades;
c) Responder pela Revista da APG, prestando contas à Coordenação
Geral.
Artigo 40 - Compete à Coordenação Jurídica:
a) Cuidar de registrar, juridicamente, os atos, assembléias e decisões
da APG PUC/SP;
b) Oferecer recursos jurídicos para nortear as decisões da entidade;
c) Zelar pelo cumprimento deste estatuto.
Artigo 41 - Compete à Coordenação de Imprensa
e Divulgação:
a) Cuidar da política de divulgação da entidade
b) Manter contato com a Imprensa para a divulgação das realizações
da entidade;
c) Editar o jornal da APG PUC/SP e manter a atualização do "site"
oficial da APG PUC/SP e, sobretudo, ser órgão informativo da APG
PUC/SP.
Artigo 42 - Compete à Coordenação Política:
a) Oferecer subsídios políticos de análise dos problemas dos pós-graduandos
e sobre a situação da Universidade e da Sociedade;
b) Manter contatos com outras entidades representativas dos segmentos
universitários e sociais.
Artigo 43 - Compete a Coordenação de Alunos:
a) Admitir, conceder desligamento e afastamento dos associados;
b) Receber e encaminhar ao setor competente os pleitos dos alunos.