Menu Cinza  Menu Vermelho  Menu Azul     HOME CONTATO
 
Nossa Associação
História da Associação
Estatuto da ANPG
Estatuto da APG
Coordenação
Representação
Serviços
Consultoria Jurídica
Conveniados
Calendário Acadêmico
Solicitação de Carteirinha
Canais
Galeria de imagens
Fórum de Debates
Notícias
Espaço Acontece
Revista Eletrônica
Links
Universidades
Governamentais
Organismos de Fomento
Revista Jurídica
Livrarias e Editoras
Fale Conosco


Capítulo III da Organização e Funcionamento

Artigo 13 - São instâncias da APG PUC/SP:
I - A Assembléia Geral;
II - O Comitê de Ética;
III - O Conselho de Representantes;
IV - A Coordenação Geral.

SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 14 - A Assembléia Geral, instância máxima de deliberação da entidade, é constituída pelo conjunto de associados.

Artigo 15 - Toda Assembléia Geral será convocada por intermédio de Edital, afixada na parede de fora da sede da APG PUC/SP e com ampla divulgação, no qual mencionará data, horário, local e pauta.
Parágrafo 1º - A Coordenação providenciará para que os membros do Conselho de Representantes sejam informados do Edital.
Parágrafo 2º - A Assembléia Geral discute e delibera apenas sobre os assuntos expressos no edital de convocação. No momento da instalação da Assembléia Geral, poderão ser acrescentados itens à pauta, bem como invertida a ordem de discussão, desde que ocorra a aprovação de 3/5 dos presentes e quorum mínimo de 1% dos associados, inclusive em segunda convocação.
Parágrafo 3º - Em nenhuma hipótese os itens constantes do Edital serão excluídos da pauta. Parágrafo 4º - uma vez definida a pauta, não se poderão acrescentar novos assuntos para deliberação.

Artigo 16 - A Assembléia Feral será instalada em primeira convocação, com a presença de 50% (cinqüenta por cento) dos associados, ou, em segunda convocação realizada trinta minutos após a primeira convocação com qualquer quorum.

Artigo 17 - A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, a cada semestre por convocação do presidente da entidade, sempre na terceira semana após o término do recesso. Diante da omissão do presidente, o vice-presidente deverá convocá-la e, na hipótese de ambos se omitires ao dever, qualquer associado deverá faze-lo.

Artigo 18 - A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, por iniciativa:
a) De, no mínimo, 10% (dez por cento) dos associados, com declaração escrita dos motivos da convocação;
b) De 3/5 (três quintos) do Conselho de Representantes;
c) De, no mínimo, três membros da Coordenação Geral.

Parágrafo único - Nos casos das alíneas 'b' e 'c', a Assembléia Geral extraordinária realizar-se-á após dez dias úteis do recebimento pela Coordenação da APG PUC/SP, do requerimento da convocação.

Artigo 19 - A Assembléia Geral poderá se reunir em regime de urgência dois dias após o recebimento de convocação pela Coordenação Geral, por solicitação de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho de Representantes ou 1/10 (um décimo) dos associados.

Artigo 20 - A Assembléia Geral poderá ingressar em regime permanente sendo a Coordenação Geral da APG PUC/SP responsável pela convocação das sessões sucessivas até o esgotamento da pauta.

Artigo 21 - Compete à Assembléia Geral:
a) Deliberar sobre a aprovação dos relatórios do Conselho de Representantes e Coordenação Geral da APG PUC/SP;
b) Dar posse ao Conselho de Representantes e Coordenação Geral;
c) Deliberar sobre as questões para as quais foi convocado em edital;
d) Alterar a data das eleições, assim como o tempo de mandato, do Conselho de Representantes e da Coordenação Geral da APG, se julgar necessário e sem prejuízo do artigo 35;
e) Destituir a Coordenação Geral da APG, caso seja chamada para este objetivo, devendo contar com, no mínimo, a aprovação de 50% (cinqüenta por cento) dos associados presentes e quorum de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos associados;
f) Alterar a mesa da Assembléia Geral, se julgar conveniente;
g)Alterar a ordem dos itens de pauta e deliberar sobre o acréscimo de assuntos, no momento de sua instalação;
h) Alterar este estatuto caso seja convocada para este fim, devendo contar com a aprovação da maioria simples dos associados presentes na Assembléia e quorum mínimo de 10% (dez por cento) dos associados;
i) Deliberar sobre os casos omissos no presente estatuto.

SEÇÃO II - DO COMITÊ DE ÉTICA
Artigo 22 - O Comitê de Ética, órgão consultivo e deliberativo da APG PUC/SP, é constituído por 5 (cinco) representantes discentes de diferentes programas de Pós-Graduação, eleitos com seus respectivos suplentes.

Artigo 23 - Os membros serão substituídos, por ocasião de suas faltas ou impedimentos, pelos seus respectivos suplentes.

Artigo 24 - O Comitê de Ética reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, em datas pré-fixadas, por convocação da Coordenação Geral da APG PUC/SP.

Artigo 25 - O Comitê de Ética reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocado por:
a) no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de seus membros;
b) Pelo menos três membros da Coordenação Geral ou pelo presidente da APG.

Artigo 26 - As reuniões do Comitê de Ética serão dirigidas pela Coordenação Geral da APG, cujos membros terão direito a voz, mas não direito a voto.

Artigo 27 - Compete ao Comitê de Ética:
a) Apreciar infrações éticas cometidas por pós-graduandos, nessa qualidade, a pedido de 20 (vinte) associados ou de 2 (dois) membros da Coordenação Geral da APG;
b) Apresentar seus pareceres a Assembléia Geral;
c) Elaborar relatório anual sobre suas atividades e apresenta-lo, no final do mandato, á Assembléia Geral;
d) Estimular as medidas necessárias a consecução dos fins descritos no Artigo 2º;
e) Opinar sobre assuntos de interesse dos associados e da PUC/SP encaminhando pareceres a Coordenação geral e Assembléia Geral.

SEÇÃO III - DO CONSELHO DE REPRESENTANTES
Artigo 28 - O Conselho de Representantes, órgão consultivo e fiscal da APG PUC/SP, é constituído por um representante de cada programa de Pós-Graduação, eleito com seu respectivo suplente.

Artigo 29 - Os representantes serão substituídos, por ocasião de suas faltas ou impedimentos, pelos respectivos suplentes.

Artigo 30 - O Conselho de Representantes reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em datas pré-fixadas, por convocação da Coordenação Geral da APG PUC/SP.

Artigo 31 - O Conselho de Representantes reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocado por:
a) no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de seus membros;
b) pelo menos três membros da Coordenação Geral ou pelo presidente da APG PUC/SP.

Artigo 32 - As reuniões do Conselho de Representantes serão dirigidas pela Coordenação Geral da APG PUC/SP, cujos membros terão direito a voz, mas não direito a voto.

Artigo 33 - Compete ao Conselho de Representantes:
a) Dar parecer sobre as contas, orçamentos e relatórios, aprovando-os ou rejeitando-os com a respectiva justificativa;
b) Apresentar seus pareceres a Assembléia Geral;
c) Elaborar relatório anual sobre suas atividades e apresenta-lo, no final do mandato, à Assembléia Geral;
d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens patrimoniais da APG PUC/SP;
e) Estimular as medidas necessárias a consecução dos fins descritos no Artigo 2º;
f) Opinar sobre assuntos de interesse dos associados e da PUC encaminhando pareceres a Coordenação Geral e a Assembléia Geral;
g) Fiscalizar o cumprimento do programa proposto pela Coordenação Geral eleita;
h) Elaborar seu calendário de reuniões.

SEÇÃO IV - DA COORDENAÇÃO GERAL

Artigo 34 - A Coordenação Geral da APG PUC/SP é seu órgão executivo e compõe-se da Presidência e vice-presidência e de seis Coordenações:
a) De Administração e Finanças;
b) Cultural;
c) Jurídica;
d) De imprensa e Comunicação;
e) Política;
f) De Alunos.

Parágrafo 1º - Será eleito um associado para a Presidência e um outro para a vice-presidência. As Coordenações poderão ser ocupadas por mais um associado, conforme chapa devidamente inscrita na forma e prazo estipulado no Capítulo IV;
Parágrafo 2º - Cada uma delas, no entanto, deverá possuir um titular que terá direito a voto. Todos os membros poderão participar e se manifestar nas reuniões gerais, mas cada Coordenadoria concorrerá nas deliberações com apenas 1 (um) voto.
Parágrafo 3º - A Assembléia Geral e as gestões poderão criar novas Coordenadorias, temporárias ou para outros fins.

Artigo 35 - A Coordenação Geral da APG PUC/SP é um órgão colegiado e delibera por maioria simples de seus membros, na forma estabelecida no parágrafo 2º, do artigo 34, sendo suas decisões vinculantes para qualquer membro ou órgão da mesma.

Artigo 36 - São deveres e atribuições da Presidência:
a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto, os regulamentos e as normas administrativas da APG PUC/SP, assim como as decisões da Assembléia Geral;
b) Representar ativa e passivamente a APG PUC/SP em juízo ou fora dele;
c) Convocar e presidir as reuniões da Coordenação Geral, do Comitê de Ética, do Conselho de Representantes e da Assembléia Geral;
d) Convocar as eleições da Coordenação Geral, do Comitê de Ética, do Conselho de Representantes e, ainda, admitir ou conceder desligamento e afastamento dos associados;
e) Movimentar juntamente com o Coordenador(a) Administrativo-Financeiro, as contas da APG PUC/SP e aplicar penalidades nos termos deste estatuto;
f) Resolver as questões administrativas não previstas neste estatuto;
g) Elaborar propostas sobre o valor arrecadado nas contribuições recolhidas dos associados;
h) Elaborar anualmente, para apresentar ao Conselho de Representantes e a Assembléia Geral o balanço anual e o Inventário da APG PUC/SP, ambos trinta dias antes da reunião da Assembléia Geral Ordinária.

Artigo 37 - São atribuições do Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em suas ausências, faltas ou impedimentos;
b) Assumir a Presidência no caso da vacância do cargo de Presidente;
c) Auxiliar o Presidente no cumprimento deste Estatuto.

Artigo 38 - Compete à Coordenação de Administração e Finanças:
a) Ter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo da APG PUC/SP
b) Gerenciar os recursos da entidade, prestando contas periódicas à Coordenação Geral e registrando em livro próprio;
c) Propor gastos e receitas, apresentando projeto justificador, bem como balancetes e o balanço anual;
d) Organizar serviços internos da APG PUC/SP;
e) Contrair débitos e efetuar o pagamento de despesas, receber receitas e movimentar contas correntes ou aplicações, em conjunto com o(a) Presidente ou outro Coordenador especialmente indicado pela Coordenação Geral.

Artigo 39 - Compete a Coordenação Cultural:
a) Apresentar plano semestral de atividades culturais;
b) Promover atividades culturais pela APG PUC/SP em consórcio ou não com outras entidades;
c) Responder pela Revista da APG, prestando contas à Coordenação Geral.

Artigo 40 - Compete à Coordenação Jurídica:
a) Cuidar de registrar, juridicamente, os atos, assembléias e decisões da APG PUC/SP;
b) Oferecer recursos jurídicos para nortear as decisões da entidade;
c) Zelar pelo cumprimento deste estatuto.

Artigo 41 - Compete à Coordenação de Imprensa e Divulgação:
a) Cuidar da política de divulgação da entidade
b) Manter contato com a Imprensa para a divulgação das realizações da entidade;
c) Editar o jornal da APG PUC/SP e manter a atualização do "site" oficial da APG PUC/SP e, sobretudo, ser órgão informativo da APG PUC/SP.

Artigo 42 - Compete à Coordenação Política:
a) Oferecer subsídios políticos de análise dos problemas dos pós-graduandos e sobre a situação da Universidade e da Sociedade;
b) Manter contatos com outras entidades representativas dos segmentos universitários e sociais.

Artigo 43 - Compete a Coordenação de Alunos:
a) Admitir, conceder desligamento e afastamento dos associados;
b) Receber e encaminhar ao setor competente os pleitos dos alunos.

 
     
© 2006 APG - Associação dos Pós-Graduandos - PUC/SP. Todos os direitos reservados.