Capítulo II dos Elementos da Entidade
Artigo 3º - São elementos da APG - PUC/SP:
a) Seus sócios;
b) Seu patrimônio
SEÇÃO I - DOS SÓCIOS
Artigo 4º - Poderá inscrever-se como membro da APG PUC/SP qualquer
pós-graduando da PUC/SP.
§ 1º - A inscrição se dará mediante pagamento da contribuição à
APG.
§ 2º - São considerados pós-graduandos da PUC/SP todos aqueles a
quem a PUC/SP reconheça esta condição.
Artigo 5º - São direitos dos sócios:
a) Participar da Assembléia Geral;
b) Votar se ser votado para cargos eletivos da APG PUC/SP;
c) Convocar a Assembléia Geral na forma do artigo 1, alínea 'a';
d) Recorrer das decisões do Conselho de Representantes ou da Coordenação
Geral à Assembléia a Assembléia Geral;
e) Reunir-se e manifestar-se nas dependências da APG PUC/SP, para
desenvolver quaisquer atividades que não contrariem o presente estatuto;
f) Ter acesso aos arquivos, livros e documentos da APG PUC/SP, mediante
pedido.
Artigo 6º - São deveres dos sócios:
a) Cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presente estatuto,
bem como as decisões das instâncias da APG PUC/SP;
b) Comparecer às Assembléias Gerais;
c) Pagar pontualmente as contribuições periódicas.
Artigo 7º - São passíveis de penalidade, aplicada pela Coordenação,
os sócios que desrespeitarem os preceitos deste estatuto e os
regimentos e regulamentos da APG PUC/SP.
Artigo 8º - As penalidades que se refere o artigo anterior
são:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão;
c) Exclusão.
Parágrafo único - É assegurado aos sócios o direito de defesa e
o recurso a Assembléia Geral. Nos dois últimos casos, previstos
nas alíneas 'b' e 'c', o recurso terá efeito suspensivo, e deverá
ser dirigido à Coordenação Geral, em prazo não superior à dez dias;
este órgão convocará a AGE para se reunir e apreciar o recurso em
prazo máximo de 60 (sessenta) dias
Artigo 9º - Poderão ser excluídos do quadro de associados:
a) Os sócios que solicitarem por escrito sua exclusão;
b) Os sócios que não cumprirem seus deveres com a APG PUC/SP;
c) Os sócios que deixarem de ser pós-graduandos, a menos que estejam
exercendo mandato eletivo na entidade;
d) Os sócios excluídos na forma do artigo anterior.
Parágrafo único - Os sócios que forem excluídos pelo não cumprimento
de seus deveres com a APG PUC/SP, poderão ser readmitidos mediante
o cumprimento desses.
SEÇÃO II - DO PATRIMÔNIO
Artigo 10 - O patrimônio da entidade é constituído pelos
bens que possui e por outros que vier adquirir, cujos rendimentos
serão aplicados na satisfação de seus encargos.
Artigo 11 - A receita da entidade é constituída por:
a) Contribuições de sócios;
b) Auxílios e subvenções;
c) Doações e legados;
d) Quaisquer outros meios admitidos em lei.
Artigo 12 - Em caso de dissolução da APG PUC-SP, seu patrimônio
será transferido para uma entidade afim, de acordo com o que for
decidido em Assembléia Geral.