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Capítulo II dos Elementos da Entidade

Artigo 3º - São elementos da APG - PUC/SP:
a) Seus sócios;
b) Seu patrimônio

SEÇÃO I - DOS SÓCIOS
Artigo 4º - Poderá inscrever-se como membro da APG PUC/SP qualquer pós-graduando da PUC/SP.
§ 1º - A inscrição se dará mediante pagamento da contribuição à APG.
§ 2º - São considerados pós-graduandos da PUC/SP todos aqueles a quem a PUC/SP reconheça esta condição.

Artigo 5º - São direitos dos sócios:
a) Participar da Assembléia Geral;
b) Votar se ser votado para cargos eletivos da APG PUC/SP;
c) Convocar a Assembléia Geral na forma do artigo 1, alínea 'a';
d) Recorrer das decisões do Conselho de Representantes ou da Coordenação Geral à Assembléia a Assembléia Geral;
e) Reunir-se e manifestar-se nas dependências da APG PUC/SP, para desenvolver quaisquer atividades que não contrariem o presente estatuto;
f) Ter acesso aos arquivos, livros e documentos da APG PUC/SP, mediante pedido.

Artigo 6º - São deveres dos sócios:
a) Cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presente estatuto, bem como as decisões das instâncias da APG PUC/SP;
b) Comparecer às Assembléias Gerais;
c) Pagar pontualmente as contribuições periódicas.

Artigo 7º - São passíveis de penalidade, aplicada pela Coordenação, os sócios que desrespeitarem os preceitos deste estatuto e os regimentos e regulamentos da APG PUC/SP.

Artigo 8º - As penalidades que se refere o artigo anterior são:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão;
c) Exclusão.
Parágrafo único - É assegurado aos sócios o direito de defesa e o recurso a Assembléia Geral. Nos dois últimos casos, previstos nas alíneas 'b' e 'c', o recurso terá efeito suspensivo, e deverá ser dirigido à Coordenação Geral, em prazo não superior à dez dias; este órgão convocará a AGE para se reunir e apreciar o recurso em prazo máximo de 60 (sessenta) dias

Artigo 9º - Poderão ser excluídos do quadro de associados:
a) Os sócios que solicitarem por escrito sua exclusão;
b) Os sócios que não cumprirem seus deveres com a APG PUC/SP;
c) Os sócios que deixarem de ser pós-graduandos, a menos que estejam exercendo mandato eletivo na entidade;
d) Os sócios excluídos na forma do artigo anterior.
Parágrafo único - Os sócios que forem excluídos pelo não cumprimento de seus deveres com a APG PUC/SP, poderão ser readmitidos mediante o cumprimento desses.

SEÇÃO II - DO PATRIMÔNIO
Artigo 10 - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que vier adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação de seus encargos.

Artigo 11 - A receita da entidade é constituída por:
a) Contribuições de sócios;
b) Auxílios e subvenções;
c) Doações e legados;
d) Quaisquer outros meios admitidos em lei.

Artigo 12 - Em caso de dissolução da APG PUC-SP, seu patrimônio será transferido para uma entidade afim, de acordo com o que for decidido em Assembléia Geral.

 
     
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