A Coordenação Jurídica da gestão
"APG-Ativa", em conformidade com
as iniciativas e princípios da "Carta de Propostas", que culminaram
na condução, pelo sufrágio, da chapa à direção da Associação dos
Pós-Graduandos da PUC/SP, e no intuito
de dar início às realizações e trabalhos, preocupados com a representatividade
da entidade e a defesa dos associados, ultrapassando a mera função
burocrática, como forma de outorgar efetiva representação política
e social aos associados, integrando-os ao convívio dinâmico e de
debates, expõe às críticas e ao crivo de toda comunidade o presente
ANTEPROJETO DE CRIAÇÃO E DE IMPLEMENTAÇÃO DA "DEFENSORIA JURÍDICA
APG-PUC/SP" visando atender os pleitos formulados pelos associados
referentes ao ensino superior e à Universidade, bem como intermediar
o diálogo e o trato entre Alunos e a Instituição de Ensino, Professores
e demais mecanismos correlacionados ao cotidiano da vida acadêmica.
Adiantamo-nos
em consignar que o presente anteprojeto não pretende impor qualquer
sistemática de funcionamento, tampouco exaurir qualquer discussão
acerca da composição da "defensoria jurídica". Visa fomentar discussões,
expondo idéias iniciais e pontos de partida, possibilitando que
a imprescindível deliberação final colegiada traga benefícios a
todos interessados, sem que, com isso, crie-se conflitos entre os
Associados, na Instituição de Ensino ou no meio do Professorado.
São
Paulo, outubro de 2002.
Arthur Longobardi Asquini
ANTEPROJETO
DE CRIAÇÃO E DE IMPLEMENTAÇÃO DA "DEFENSORIA JURÍDICA
APG-PUC/SP"
I.
OBJETIVOS.
A "Defensoria
Jurídica APG-PUC/SP" visa atender pleitos formulados pelos associados
referentes ao ensino superior e à Universidade.
Como "associados"
entende-se o universo de alunos, mestrandos e doutorandos de todos
programas de pós-graduação da PUC/SP e, na medida da viabilidade
de esforços conjuntos ou conveniados, atender aos aspirantes a especialista,
bem como graduandos.
Entende-se
como "pleito formulado" toda e qualquer necessidade, em concreto
ou em abstrato, fundamentada e formalmente argüida pelos associados
no que concerne ao cotidiano da vida acadêmica, nas mais diversas
diretrizes ou em distintos assuntos por mais amplos que sejam, desde
que digam respeito ao interesse de um associado, categoria desses
ou a toda a comunidade.
A "Defensoria
Jurídica" como órgão de assistência e intermediação dos interesses
dos "associados" visa despender todos os esforços em prol da solução,
ainda que parcial, da pendenga instaurada, com forma de trazer o
equilíbrio nas relações acadêmicas e administrativas do campo de
atuação, exercendo sempre atuação instrumental, de meio e procedimental,
nunca com garantia de plena satisfação dos pleitos ou de resultado
deles.
A "Defensoria
Jurídica" receberá pleitos de casos concretos, processando-os na
tentativa de soluciona-los junto aos órgãos opositores, bem como
emitirá pareceres de hipóteses abstratas.
II.
DOS ESFORÇOS CONJUNTOS OU CONVENIADOS.
A "Defensoria
Jurídica da APG-PUC/SP" poderá
criar convênios ou executar esforços conjuntos com centros ou diretórios
acadêmicos, bem como coordenadorias de especialização, como forma
de integrar os pleitos dos mais distintos universos de alunos de
terceiro grau, desde que obedecida a essência dos princípios que
regem a boa educação acadêmica, bem como as leis, moral, bons costumes,
civilidade e a dignidade da pessoa humana.
Os esforços
conjuntos e/ou convênios somente poderão ser aprovados por maioria
dos representantes da Associação dos Pós-Graduandos, sendo admitida
a impugnação formal e fundamentada dos "associados", desde que subscrita,
no mínimo, pelo mesmo número de alunos daquele que o(s) aprovou,
sendo vedado o anonimato.
A impugnação
será apreciada pelos coordenadores da APG, sendo a decisão que manter
ou revogar o convênio/esforços conjuntos votada por maioria simples,
advindo veredicto irrecorrível, operando-se efeitos ex tunc.
Os convênios
ou esforços conjuntos não implicam na utilização da "Defensoria
Jurídica da APG-PUC/SP" por
interesses exclusivamente alheios ao universo de atuação a que se
destina, tampouco podem versar sobre a intromissão de entes conveniados
nos assuntos de competência exclusiva da APG.
Os convênios
ou esforços conjuntos poderão ser revogados ou anulados ad nutum,
se cessar o interesse da APG-PUC/SP
ou de seus associados, sob análise discricionária do Presidente
da Associação dos Pós-Graduandos da PUC/SP, exaurindo o fundamento
de conveniência e oportunidade da decisão.
III.
DO PROCEDIMENTO DE INGRESSO DO PLEITO.
Todo e qualquer
associado que pretender submeter uma consulta hipotética ou abstrata
à análise de sustentáculo jurídico, bem como ensejar formular reclamação
em concreto, dentro do campo de atuação da "Defensoria Jurídica",
deverá encaminhar requerimento, com a maior amplitude possível acerca
dos fatos e fundamentos de direito que vislumbra estar sendo violado,
à "Comissão de Análise Prévia" da Defensoria Jurídica, a qual incumbirá
um estudo preliminar a cargo de um integrante da coordenadoria jurídica,
sendo proferida, conforme o caso, decisão fundamentada e irrecorrível,
de:
- aprovação
da fundamentação e da formalização do pleito, hipótese em que será
submetida a consulta ou a reclamação à "Defensoria Jurídica" para
as diligências que se façam necessárias;
- colação
de novos subsídios para instruir nova provocação da "Comissão de
Análise Prévia";
- indeferimento
de plano do requerimento por manifesta improcedência, equivocada
formulação, ou por não tangenciar as atribuições da "Defensoria
Jurídica", hipóteses nas quais será obstado o prosseguimento do
pleito, podendo, contudo, ser reapresentado a outro integrante da
"Comissão de Análise Prévia" que o estudará e decidirá pela aprovação
ou colação de novos subsídios, em conjunto com o Presidente da APG,
como forma de evitar o desgaste do bom nome e da reputação da associação
e da defensoria.
Para que
haja a necessária fundamentação e formalização do "pleito", condições
sine qua non para ensejar a assistência da "Defensoria Jurídica",
encaminhar-se-á de forma detalhada a pretensão do "associado", com
narrativa de fatos e fundamentos do pedido, à "Comissão de Análise
Prévia", para que esta avalie a adequação e possibilidade de o "pleito"
surtir válidos efeitos, evitando assim, que pretensões manifestamente
improcedentes, equivocada- ou insuficientemente formuladas sejam
submetidas aos órgãos opositores ou então pronunciadas sob a forma
de pareceres.
IV.
DA RESPONSABILIDADE DA NATUREZA E DO OBJETO DOS PLEITOS.
Ainda que
o pleito preliminar seja aprovado e que a "Defensoria Jurídica"
leve a efeito a reclamação do associado, nos moldes quantitativos
e qualitativos que aquela julgar conveniente, toda e qualquer conseqüência
jurídica, de fato e de direito, será de exclusiva responsabilidade
do associado, na medida em que será preliminar e informalmente cientificado
e informado de toda e qualquer conduta ou prática executada pela
"Defensoria", subsistindo a obrigação de acompanhar os interesses
confiados à APG.
Além disso,
os pareceres emitidos pela "Defensoria" não possuem o caráter de
legislação ou regulamento, servindo como mero encaminhamento de
conduta, porquanto consubstanciados em fatos hipotéticos e abstratos,
cabendo a responsabilidade em leva-los a pleno efeito ao associado,
por sua conta e risco, podendo estar assistido, se assim a hipótese
permitir, pela APG ou entidade jurídica por ela nomeada.
Nada impede,
contudo, que a APG ou a "Defensoria Jurídica" àquela vinculada promovam
a assistência jurídica do associado dentro da linha lógica dos pareceres,
desde que esteja dentro da alçada e competência daquelas, bem como
não sejam afrontados os princípios àquelas inerentes.
A subordinação
e o encaminhamento do pleito do associado à "Defensoria Jurídica"
implica renúncia expressa daquele em qualquer ato que vise atribuir
eventual ausência de êxito na pretensão a esta, por conta do exercício
da prestação de serviço de meio e não de resultado.
Fica ciente
o associado de que tanto a APG como a "Defensoria Jurídica" poderão
divulgar resultados e estatísticas dos casos em que atuou.
V. DA
ATUAÇÃO DA DEFENSORIA JURÍDICA.
A "Defensoria
Jurídica" engendrará esforços na persecução de assistência jurídica,
administrativa e até judicial, visando atender pleitos formulados
por associados, na persecução de melhorias do ensino superior e
da Universidade, utilizando-se de conhecimentos técnicos e operacionais
jurídicos, interesses políticos suprapartidários e sempre em nome
da categoria que outorga representatividade, atuando junto aos mais
diversos órgãos públicos e privados, instituições, ministérios e
secretárias de ensino, cujo interesse assim reclamar.
Poderá a
"Defensoria Jurídica" deixar de atender ou patrocinar questões que
envolvam elevados ou substanciais gastos financeiros, quando vislumbrar
a impossibilidade de custear tais dispêndios, por conta da módica
situação financeira.
Deverá a
"Defensoria Jurídica" abster-se de executar seus préstimos, quando
a questão macule o bom nome ou a reputação da entidade, bem assim
naqueles casos em que não há qualquer interesse dos associados ou
melhoria educacional.
A "Defensoria
Jurídica" deve obedecer à ética, ao Regimento Interno, às leis e
acima de tudo à Constituição Federal Republicana, em todos os atos
e aconselhamentos que exteriorize.
Excepcionalmente,
poderá a "Defensoria Jurídica" remunerar profissional da área jurídica
para a prestação do labor judicial ou administrativo, quando a questão
assim reclamar.
As decisões
e atos praticados pela "Defensoria Jurídica" deverão atender à melhoria
da educação em geral e/ou aos interesses dos associados, cabendo
alertar a estes os procedimentos que estão sendo adotados e a estratégia
dos trabalhos.
VI.
DO ORÇAMENTO (DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS).
A princípio,
os encargos, custas e emolumentos para a fiel execução dos trabalhos
serão suportados pela APG. Excepcionalmente, diante da impossibilidade
de serem custeados pela APG, ouvida a Coordenação de Administração,
a Tesouraria e à Presidência, poderá a "Defensoria Jurídica" vincular
a atuação desta à prévia antecipação de despesas diretamente pelo(s)
associado(s) interessado(s), sob responsabilidade exclusiva deste(s).
VII.
DA COORDENAÇÃO DE ALUNOS.
A Coordenadoria
de Alunos poderá ingressar com pleito perante a "Defensoria Jurídica",
o qual não será objeto de indeferimento de plano por manifesta improcedência
ou equivocada formulação, tampouco por não versar acerca das atribuições
da "Defensoria Jurídica", podendo, no entanto, serem solicitados
novos subsídios para instruir de maneira correta o requerimento,
consoante ponderação detalhada da "Comissão de Análise Prévia".
VIII.
DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA, DA POLÍTICA E DA PRESIDÊNCIA.
As Coordenadorias
de Administração e Política poderão ingressar com pleitos perante
a "Defensoria Jurídica" e, se os requerimentos versarem sobre as
respectivas alçadas de atuação, não serão objeto de indeferimento
de plano por manifesta improcedência ou equivocada formulação, tampouco
por não versar acerca das atribuições da "Defensoria Jurídica",
podendo, no entanto, serem solicitados novos subsídios para instruir
de maneira correta o requerimento, consoante ponderação detalhada
da "Comissão de Análise Prévia". IX.