Menu Cinza  Menu Vermelho  Menu Azul     HOME CONTATO
 
Nossa Associação
Boas Vindas
História da Associação
Coordenação
Representação
Serviços
Consultoria Jurídica
Conveniados
Calendário Acadêmico
Carteirinha
Canais
Galeria de imagens
Fórum de Debates
Notícias
Espaço Acontece
Revista Eletrônica
Links
Universidades
Governamentais
Fomento
Revista Jurídica
Livrarias e Editoras
Fale Conosco



A Coordenação Jurídica da gestão "APG-Ativa", em conformidade com as iniciativas e princípios da "Carta de Propostas", que culminaram na condução, pelo sufrágio, da chapa à direção da Associação dos Pós-Graduandos da PUC/SP, e no intuito de dar início às realizações e trabalhos, preocupados com a representatividade da entidade e a defesa dos associados, ultrapassando a mera função burocrática, como forma de outorgar efetiva representação política e social aos associados, integrando-os ao convívio dinâmico e de debates, expõe às críticas e ao crivo de toda comunidade o presente ANTEPROJETO DE CRIAÇÃO E DE IMPLEMENTAÇÃO DA "DEFENSORIA JURÍDICA APG-PUC/SP" visando atender os pleitos formulados pelos associados referentes ao ensino superior e à Universidade, bem como intermediar o diálogo e o trato entre Alunos e a Instituição de Ensino, Professores e demais mecanismos correlacionados ao cotidiano da vida acadêmica.

Adiantamo-nos em consignar que o presente anteprojeto não pretende impor qualquer sistemática de funcionamento, tampouco exaurir qualquer discussão acerca da composição da "defensoria jurídica". Visa fomentar discussões, expondo idéias iniciais e pontos de partida, possibilitando que a imprescindível deliberação final colegiada traga benefícios a todos interessados, sem que, com isso, crie-se conflitos entre os Associados, na Instituição de Ensino ou no meio do Professorado.

São Paulo, outubro de 2002.

Arthur Longobardi Asquini

ANTEPROJETO DE CRIAÇÃO E DE IMPLEMENTAÇÃO DA "DEFENSORIA JURÍDICA
APG-PUC/SP"

I. OBJETIVOS.

A "Defensoria Jurídica APG-PUC/SP" visa atender pleitos formulados pelos associados referentes ao ensino superior e à Universidade.

Como "associados" entende-se o universo de alunos, mestrandos e doutorandos de todos programas de pós-graduação da PUC/SP e, na medida da viabilidade de esforços conjuntos ou conveniados, atender aos aspirantes a especialista, bem como graduandos.

Entende-se como "pleito formulado" toda e qualquer necessidade, em concreto ou em abstrato, fundamentada e formalmente argüida pelos associados no que concerne ao cotidiano da vida acadêmica, nas mais diversas diretrizes ou em distintos assuntos por mais amplos que sejam, desde que digam respeito ao interesse de um associado, categoria desses ou a toda a comunidade.

A "Defensoria Jurídica" como órgão de assistência e intermediação dos interesses dos "associados" visa despender todos os esforços em prol da solução, ainda que parcial, da pendenga instaurada, com forma de trazer o equilíbrio nas relações acadêmicas e administrativas do campo de atuação, exercendo sempre atuação instrumental, de meio e procedimental, nunca com garantia de plena satisfação dos pleitos ou de resultado deles.

A "Defensoria Jurídica" receberá pleitos de casos concretos, processando-os na tentativa de soluciona-los junto aos órgãos opositores, bem como emitirá pareceres de hipóteses abstratas.

II. DOS ESFORÇOS CONJUNTOS OU CONVENIADOS.

A "Defensoria Jurídica da APG-PUC/SP" poderá criar convênios ou executar esforços conjuntos com centros ou diretórios acadêmicos, bem como coordenadorias de especialização, como forma de integrar os pleitos dos mais distintos universos de alunos de terceiro grau, desde que obedecida a essência dos princípios que regem a boa educação acadêmica, bem como as leis, moral, bons costumes, civilidade e a dignidade da pessoa humana.

Os esforços conjuntos e/ou convênios somente poderão ser aprovados por maioria dos representantes da Associação dos Pós-Graduandos, sendo admitida a impugnação formal e fundamentada dos "associados", desde que subscrita, no mínimo, pelo mesmo número de alunos daquele que o(s) aprovou, sendo vedado o anonimato.

A impugnação será apreciada pelos coordenadores da APG, sendo a decisão que manter ou revogar o convênio/esforços conjuntos votada por maioria simples, advindo veredicto irrecorrível, operando-se efeitos ex tunc.

Os convênios ou esforços conjuntos não implicam na utilização da "Defensoria Jurídica da APG-PUC/SP" por interesses exclusivamente alheios ao universo de atuação a que se destina, tampouco podem versar sobre a intromissão de entes conveniados nos assuntos de competência exclusiva da APG.

Os convênios ou esforços conjuntos poderão ser revogados ou anulados ad nutum, se cessar o interesse da APG-PUC/SP ou de seus associados, sob análise discricionária do Presidente da Associação dos Pós-Graduandos da PUC/SP, exaurindo o fundamento de conveniência e oportunidade da decisão.

III. DO PROCEDIMENTO DE INGRESSO DO PLEITO.

Todo e qualquer associado que pretender submeter uma consulta hipotética ou abstrata à análise de sustentáculo jurídico, bem como ensejar formular reclamação em concreto, dentro do campo de atuação da "Defensoria Jurídica", deverá encaminhar requerimento, com a maior amplitude possível acerca dos fatos e fundamentos de direito que vislumbra estar sendo violado, à "Comissão de Análise Prévia" da Defensoria Jurídica, a qual incumbirá um estudo preliminar a cargo de um integrante da coordenadoria jurídica, sendo proferida, conforme o caso, decisão fundamentada e irrecorrível, de:

- aprovação da fundamentação e da formalização do pleito, hipótese em que será submetida a consulta ou a reclamação à "Defensoria Jurídica" para as diligências que se façam necessárias;

- colação de novos subsídios para instruir nova provocação da "Comissão de Análise Prévia";

- indeferimento de plano do requerimento por manifesta improcedência, equivocada formulação, ou por não tangenciar as atribuições da "Defensoria Jurídica", hipóteses nas quais será obstado o prosseguimento do pleito, podendo, contudo, ser reapresentado a outro integrante da "Comissão de Análise Prévia" que o estudará e decidirá pela aprovação ou colação de novos subsídios, em conjunto com o Presidente da APG, como forma de evitar o desgaste do bom nome e da reputação da associação e da defensoria.

Para que haja a necessária fundamentação e formalização do "pleito", condições sine qua non para ensejar a assistência da "Defensoria Jurídica", encaminhar-se-á de forma detalhada a pretensão do "associado", com narrativa de fatos e fundamentos do pedido, à "Comissão de Análise Prévia", para que esta avalie a adequação e possibilidade de o "pleito" surtir válidos efeitos, evitando assim, que pretensões manifestamente improcedentes, equivocada- ou insuficientemente formuladas sejam submetidas aos órgãos opositores ou então pronunciadas sob a forma de pareceres.

IV. DA RESPONSABILIDADE DA NATUREZA E DO OBJETO DOS PLEITOS.

Ainda que o pleito preliminar seja aprovado e que a "Defensoria Jurídica" leve a efeito a reclamação do associado, nos moldes quantitativos e qualitativos que aquela julgar conveniente, toda e qualquer conseqüência jurídica, de fato e de direito, será de exclusiva responsabilidade do associado, na medida em que será preliminar e informalmente cientificado e informado de toda e qualquer conduta ou prática executada pela "Defensoria", subsistindo a obrigação de acompanhar os interesses confiados à APG.

Além disso, os pareceres emitidos pela "Defensoria" não possuem o caráter de legislação ou regulamento, servindo como mero encaminhamento de conduta, porquanto consubstanciados em fatos hipotéticos e abstratos, cabendo a responsabilidade em leva-los a pleno efeito ao associado, por sua conta e risco, podendo estar assistido, se assim a hipótese permitir, pela APG ou entidade jurídica por ela nomeada.

Nada impede, contudo, que a APG ou a "Defensoria Jurídica" àquela vinculada promovam a assistência jurídica do associado dentro da linha lógica dos pareceres, desde que esteja dentro da alçada e competência daquelas, bem como não sejam afrontados os princípios àquelas inerentes.

A subordinação e o encaminhamento do pleito do associado à "Defensoria Jurídica" implica renúncia expressa daquele em qualquer ato que vise atribuir eventual ausência de êxito na pretensão a esta, por conta do exercício da prestação de serviço de meio e não de resultado.

Fica ciente o associado de que tanto a APG como a "Defensoria Jurídica" poderão divulgar resultados e estatísticas dos casos em que atuou.

V. DA ATUAÇÃO DA DEFENSORIA JURÍDICA.

A "Defensoria Jurídica" engendrará esforços na persecução de assistência jurídica, administrativa e até judicial, visando atender pleitos formulados por associados, na persecução de melhorias do ensino superior e da Universidade, utilizando-se de conhecimentos técnicos e operacionais jurídicos, interesses políticos suprapartidários e sempre em nome da categoria que outorga representatividade, atuando junto aos mais diversos órgãos públicos e privados, instituições, ministérios e secretárias de ensino, cujo interesse assim reclamar.

Poderá a "Defensoria Jurídica" deixar de atender ou patrocinar questões que envolvam elevados ou substanciais gastos financeiros, quando vislumbrar a impossibilidade de custear tais dispêndios, por conta da módica situação financeira.

Deverá a "Defensoria Jurídica" abster-se de executar seus préstimos, quando a questão macule o bom nome ou a reputação da entidade, bem assim naqueles casos em que não há qualquer interesse dos associados ou melhoria educacional.

A "Defensoria Jurídica" deve obedecer à ética, ao Regimento Interno, às leis e acima de tudo à Constituição Federal Republicana, em todos os atos e aconselhamentos que exteriorize.

Excepcionalmente, poderá a "Defensoria Jurídica" remunerar profissional da área jurídica para a prestação do labor judicial ou administrativo, quando a questão assim reclamar.

As decisões e atos praticados pela "Defensoria Jurídica" deverão atender à melhoria da educação em geral e/ou aos interesses dos associados, cabendo alertar a estes os procedimentos que estão sendo adotados e a estratégia dos trabalhos.

VI. DO ORÇAMENTO (DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS).

A princípio, os encargos, custas e emolumentos para a fiel execução dos trabalhos serão suportados pela APG. Excepcionalmente, diante da impossibilidade de serem custeados pela APG, ouvida a Coordenação de Administração, a Tesouraria e à Presidência, poderá a "Defensoria Jurídica" vincular a atuação desta à prévia antecipação de despesas diretamente pelo(s) associado(s) interessado(s), sob responsabilidade exclusiva deste(s).

VII. DA COORDENAÇÃO DE ALUNOS.

A Coordenadoria de Alunos poderá ingressar com pleito perante a "Defensoria Jurídica", o qual não será objeto de indeferimento de plano por manifesta improcedência ou equivocada formulação, tampouco por não versar acerca das atribuições da "Defensoria Jurídica", podendo, no entanto, serem solicitados novos subsídios para instruir de maneira correta o requerimento, consoante ponderação detalhada da "Comissão de Análise Prévia".

VIII. DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA, DA POLÍTICA E DA PRESIDÊNCIA.

As Coordenadorias de Administração e Política poderão ingressar com pleitos perante a "Defensoria Jurídica" e, se os requerimentos versarem sobre as respectivas alçadas de atuação, não serão objeto de indeferimento de plano por manifesta improcedência ou equivocada formulação, tampouco por não versar acerca das atribuições da "Defensoria Jurídica", podendo, no entanto, serem solicitados novos subsídios para instruir de maneira correta o requerimento, consoante ponderação detalhada da "Comissão de Análise Prévia". IX.

 
     
© 2006 APG - Associação dos Pós-Graduandos - PUC/SP. Todos os direitos reservados.